A Lei
número 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é um dispositivo legal brasileiro
que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres
quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
Decretada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva
em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor
foi preso, no Rio de Janeiro, após
tentar estrangular a ex-esposa.
Em sua introdução, a Lei
Maria da Penha “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de
Execução Penal; e dá outras providências”.
Confira a Lei Maria da
Penha na íntegra, clicando em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Por que Maria da Penha?
O caso nº 12.051/OEA, de
Maria da Penha Maia Fernandes (foto),
foi o caso que deu nome à Lei nº 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica
durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou
assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na
segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela
tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha, entretanto, só foi
punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime
fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o
Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de
Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram
uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA,
que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações
decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com
os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e
proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei
é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei
é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da
Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor
potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é
muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são
denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis”.
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